Aposentadoria, se você está um pouco perdido tentando entender o que é esse novo fator previdenciário ou nem mesmo ouviu falar dele, fique ligadinho, que logo abaixo você ficará por dentro de todas as alterações, ou seja, as novas regras da aposentadoria atualmente.
Serei breve porque esse assunto é meio complexo, mas necessário e que requer a sua atenção.
VAMOS LÁ!
Como funciona hoje?
Hoje em dia existem quatros regras disponíveis, então você pode escolher aquela que mais lhe trará benefícios, pois cada caso é um caso.
Veja abaixo quais são esses quatro tipos de regra de transição:
1° – Por pontos.
2° – Por idade.
3° – Por pedágio (de 50%).
4° – Por pedágio (de 100%).
Vou explicar abaixo como funciona cada uma dessas regras, para que você possa saber qual a diferença de uma pra outra.
1-Por pontos – Aqui se faz necessário atingir o tempo mínimo de contribuição exigido, já de acordo com essas novas atualizações.
É exigido também uma somatória, que é realizada a soma da idade + o tempo de contribuição.
Sedo assim, os valores atualizados para este ano de 2022 ficariam da seguinte maneira:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PONTOS
MULHER: 30 ANOS 89
A cada ano que se passa aumenta +1 ponto, até atingir 100 pontos.
HOMEM: 35 ANOS 99
A cada ano que se passa aumenta +1 ponto, até atingir 105 pontos.
Para compreender ainda mais como funciona no decorrer dos anos o tempo de contribuição com a pontuação veja a tabela abaixo:
PONTOS MULHERES X PONTOS HOMENS
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105 (LIMITE)
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 (LIMITE) 105
2034 100 105
2035 … …
2-Por idade – Essa transição por idade teve mudança somente para as mulheres, aumentou 6 meses a cada ano aparte de 2019 que foi quando ocorreu a reforma da previdência.
Portanto, para solicitar a sua aposentadoria, a mulher tem que ter 61 anos e 6 meses de idade.
Agora, os homens não teve alteração, permaneceu com 65 anos, e ambos precisam ter 15 anos de contribuição.
3-Pedágio 50% – Supondo que falta dois anos para completar o período mínimo de contribuição, mais isso antes de 2019, pois hoje esta 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mesmo assim poderão se aposentar sem cumpri a regra estabelecida pela idade mínima.
No entanto, terão que arcar com o pagamento do pedágio de 50% do valor que falta.
4-Pedágio 100% – Aqui o contribuinte poderá da entrada na sua aposentadoria com 57 anos para as mulheres e e 60 anos para os homens.
Nesse caso, o contribuinte terá que pagar o pedágio de 100% do tempo restante que falta pela regra.
Pra quem nem sabe o que é seguridade social (aposentadoria):
Quem pensa em receber o benefício de aposentadoria pago pelo governo no futuro, precisa contribuir com o INSS ao longo de sua vida produtiva, melhor dizendo, ao longo dos anos trabalhados.
Ou seja, dependendo da faixa salarial, essa contribuição varia entre R$ 80,00 e R$ 450,00.
Mesmo que você não tenha vínculo empregatício com carteira assinada, é possível pagar o boleto do INSS como autônomo para garantir o benefício.
O fator da aposentadoria resumido:
Em 1999 o presidente Fernando Henrique Cardoso criou e implantou o fator previdenciário. O fator previdenciário é um cálculo utilizado quando o trabalhador se aposenta por tempo de trabalho, mas ainda não atingiu a idade mínima de aposentadoria.
Quanto mais cedo uma pessoa se aposentar, menos receberá da aposentadoria. Isso obriga o cidadão a contribuir por mais tempo com o INSS para se aposentar com a idade mínima que garante a aposentadoria integral.
NOVA REGRA DA APOSENTADORIA:
Vantagem:
Os trabalhadores com direito a pensões de longo prazo não desanimariam ao esperar tanto tempo para se aposentar por idade.
Desvantagem.
O Brasil não tem ninguém para pagar essa conta. Mesmo sem a variação, a diferença negativa entre quem paga INSS e quem recebe será de 66,7 bilhões em 2015, R$ 1,04 trilhão em 2040 e R $ 7,21 trilhões em 2060. Dados projetado e repassados pelos ministérios da Previdência Social, Fazenda e Planejamento.
Em outras palavras: as chances dessa mudança “romper” sua aposentadoria são imensas.
A população está envelhecendo e em 2060 (quando você e eu formos velhos e bonitos) nosso grupo de idosas felizes representará 30% da população (hoje os idosos são 13% da população).
O buraco é muito menor e por mais bonito que pareça dar o benefício a quem precisa hoje, não podemos esquecer que viveremos cada vez mais e precisaremos de algum meio que proporcione uma renda, principalmente quando decidirmos realmente parar de trabalhar.
Se você acredita em milagres, acredite na seguridade social.
A principio, se você realmente deseja desfrutar da melhor idade que merece, faça seu próprio plano de aposentadoria e comece a economizar dinheiro para este projeto agora mesmo.
Além disso, aqui no dicas para poupar, já tem várias dicas de como economizar e aplicar o seu dinheiro!
Então, navegue pelas postagens para ter uma ideia!
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Até breve!