Muitos grupos da sociedade civil se organizam com o objetivo de promover ações sociais que contribuem para acesso a direitos básicos e melhor qualidade de vida das pessoas.

Entretanto, para ter acesso a programas e editais é necessário estar em dia com as documentações, uma delas é a carta social.

A carta social é um documento oficial emitido pelo governo federal com a finalidade de atestar a existência de uma entidade sem fins lucrativos que atua em áreas como assistência social, educação, cultura, esporte e lazer.

Essa carta é essencial para que a entidade possa se inscrever em programas e convênios governamentais, receber recursos públicos e desenvolver suas atividades de forma regular e legal.

Até a criação da carta social, não havia uma regulamentação específica, o que gerava insegurança jurídica e dificultava o acesso a recursos públicos e a participação em programas e convênios governamentais.

Além disso, havia casos de entidades fraudulentas, que se passavam por organizações sociais para obter vantagens financeiras ou políticas.

Assim, a criação da carta social foi uma forma de garantir transparência e legalidade na atuação dessas entidades, estabelecendo requisitos claros para a sua constituição e atuação.

Com a carta social, as entidades passaram a ser reconhecidas oficialmente como organizações sociais, sujeitas a normas e obrigações específicas, mas também com direito a benefícios e incentivos governamentais.

Desde então, as organizações que desejam obter a carta social precisam seguir uma série de procedimentos e apresentar uma documentação específica, que comprove sua natureza jurídica, seus objetivos e sua capacidade de desenvolver atividades em uma ou mais áreas de atuação social.

Como obter a carta social?

Para obter a carta social, é necessário seguir um processo que envolve a constituição sem fins lucrativos e a apresentação de documentação específica.

O processo pode variar de acordo com o estado e o município em que a entidade está localizada, mas geralmente envolve os seguintes passos:

Constituição da entidade

É necessário ter constituído uma entidade sem fins lucrativos que atue em áreas sociais, como:

  • Assistência social;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Esporte e lazer.

O procedimento pode ser feito por meio de estatuto social, contendo informações da organização;

Registro da entidade

É necessário registrar a entidade nos órgãos competentes, como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda Estadual, a Prefeitura Municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social;

Requisitos para obtenção da carta social

A entidade deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação, como estar em pleno funcionamento há pelo menos um ano, ter um conselho diretivo e um conselho fiscal, apresentar balanço e demonstrações financeiras, entre outros.

Análise e concessão da carta social

Após a apresentação da documentação, a entidade passará por uma análise por parte dos órgãos competentes, que verificarão se ela atende aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Caso a análise seja positiva, a entidade receberá a carta social.

Quais documentos são necessários para solicitar a carta social?

Após proceder com a criação da entidade, que pode ser uma associação, fundação ou organização religiosa, e elaborar um estatuto social, os responsáveis devem registrar o documento em cartório.

Nesse documento deve conter informações como o nome e o objetivo da entidade, sua sede e foro, sua estrutura organizacional e seus meios de financiamento.

Com o estatuto social registrado, a entidade pode se cadastrar no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e, em seguida, reunir uma série de documentos, que incluem:

  • Cópia do estatuto social registrado em cartório;
  • Cópia do CNPJ atualizado;
  • Certidões negativas de débito com a Receita Federal, a Previdência Social e o FGTS;
  • Declaração de isenção de imposto de renda;
  • Comprovante de endereço da entidade.

Para obter a carta social também é necessário documentos que comprovem a atuação da entidade na área social escolhida, como projetos desenvolvidos, parcerias firmadas e relatórios de atividades.

A entidade deve preencher um formulário próprio, disponível no site do Ministério da Cidadania, que traz informações sobre sua estrutura, objetivos e áreas de atuação.

Esse formulário é avaliado por um técnico do Ministério da Cidadania, que verifica se a entidade atende aos requisitos para obtenção da carta social.

Caso a documentação esteja completa e correta, e a entidade cumpra os requisitos exigidos, a carta social é emitida em um prazo médio de 30 dias.

Qual a validade da carta social?

A carta social deve ser renovada a cada cinco anos, para isso, a entidade precisa comprovar que continua atuando nas áreas sociais para as quais foi concedida a carta.

Será necessário apresentar um relatório de atividades e atualizar sua documentação junto aos órgãos competentes.

Por fim, é importante ressaltar que a carta social não apenas beneficia as entidades sem fins lucrativos, mas também a população que é atendida por essas organizações, evitando fraudes e colocando credibilidade nos trabalhos efetuados.

Com o acesso a recursos públicos e a participação em programas e convênios governamentais, as entidades podem ampliar e aprimorar seus serviços.

Isso acaba beneficiando mais pessoas e contribuindo para o desenvolvimento social em diferentes áreas da sociedade.