Muitos grupos da sociedade civil se organizam com o objetivo de promover ações sociais que contribuem para acesso a direitos básicos e melhor qualidade de vida das pessoas.
Entretanto, para ter acesso a programas e editais é necessário estar em dia com as documentações, uma delas é a carta social.
A carta social é um documento oficial emitido pelo governo federal com a finalidade de atestar a existência de uma entidade sem fins lucrativos que atua em áreas como assistência social, educação, cultura, esporte e lazer.
Essa carta é essencial para que a entidade possa se inscrever em programas e convênios governamentais, receber recursos públicos e desenvolver suas atividades de forma regular e legal.
Até a criação da carta social, não havia uma regulamentação específica, o que gerava insegurança jurídica e dificultava o acesso a recursos públicos e a participação em programas e convênios governamentais.
Além disso, havia casos de entidades fraudulentas, que se passavam por organizações sociais para obter vantagens financeiras ou políticas.
Assim, a criação da carta social foi uma forma de garantir transparência e legalidade na atuação dessas entidades, estabelecendo requisitos claros para a sua constituição e atuação.
Com a carta social, as entidades passaram a ser reconhecidas oficialmente como organizações sociais, sujeitas a normas e obrigações específicas, mas também com direito a benefícios e incentivos governamentais.
Desde então, as organizações que desejam obter a carta social precisam seguir uma série de procedimentos e apresentar uma documentação específica, que comprove sua natureza jurídica, seus objetivos e sua capacidade de desenvolver atividades em uma ou mais áreas de atuação social.
Como obter a carta social?
Para obter a carta social, é necessário seguir um processo que envolve a constituição sem fins lucrativos e a apresentação de documentação específica.
O processo pode variar de acordo com o estado e o município em que a entidade está localizada, mas geralmente envolve os seguintes passos:
Constituição da entidade
É necessário ter constituído uma entidade sem fins lucrativos que atue em áreas sociais, como:
- Assistência social;
- Educação;
- Cultura;
- Esporte e lazer.
O procedimento pode ser feito por meio de estatuto social, contendo informações da organização;
Registro da entidade
É necessário registrar a entidade nos órgãos competentes, como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda Estadual, a Prefeitura Municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social;
Requisitos para obtenção da carta social
A entidade deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação, como estar em pleno funcionamento há pelo menos um ano, ter um conselho diretivo e um conselho fiscal, apresentar balanço e demonstrações financeiras, entre outros.
Análise e concessão da carta social
Após a apresentação da documentação, a entidade passará por uma análise por parte dos órgãos competentes, que verificarão se ela atende aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Caso a análise seja positiva, a entidade receberá a carta social.
Quais documentos são necessários para solicitar a carta social?
Após proceder com a criação da entidade, que pode ser uma associação, fundação ou organização religiosa, e elaborar um estatuto social, os responsáveis devem registrar o documento em cartório.
Nesse documento deve conter informações como o nome e o objetivo da entidade, sua sede e foro, sua estrutura organizacional e seus meios de financiamento.
Com o estatuto social registrado, a entidade pode se cadastrar no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e, em seguida, reunir uma série de documentos, que incluem:
- Cópia do estatuto social registrado em cartório;
- Cópia do CNPJ atualizado;
- Certidões negativas de débito com a Receita Federal, a Previdência Social e o FGTS;
- Declaração de isenção de imposto de renda;
- Comprovante de endereço da entidade.
Para obter a carta social também é necessário documentos que comprovem a atuação da entidade na área social escolhida, como projetos desenvolvidos, parcerias firmadas e relatórios de atividades.
A entidade deve preencher um formulário próprio, disponível no site do Ministério da Cidadania, que traz informações sobre sua estrutura, objetivos e áreas de atuação.
Esse formulário é avaliado por um técnico do Ministério da Cidadania, que verifica se a entidade atende aos requisitos para obtenção da carta social.
Caso a documentação esteja completa e correta, e a entidade cumpra os requisitos exigidos, a carta social é emitida em um prazo médio de 30 dias.
Qual a validade da carta social?
A carta social deve ser renovada a cada cinco anos, para isso, a entidade precisa comprovar que continua atuando nas áreas sociais para as quais foi concedida a carta.
Será necessário apresentar um relatório de atividades e atualizar sua documentação junto aos órgãos competentes.
Por fim, é importante ressaltar que a carta social não apenas beneficia as entidades sem fins lucrativos, mas também a população que é atendida por essas organizações, evitando fraudes e colocando credibilidade nos trabalhos efetuados.
Com o acesso a recursos públicos e a participação em programas e convênios governamentais, as entidades podem ampliar e aprimorar seus serviços.
Isso acaba beneficiando mais pessoas e contribuindo para o desenvolvimento social em diferentes áreas da sociedade.